terça-feira, 30 de novembro de 2010

A Constituição de 1934
Um marco para a classe Trabalhadora
Simone Rocha de Toledo

O início da industrialização e modernização do Estado Brasileiro foi marcado por diversas mudanças políticas e econômicas. Estas transformações ocorreram principalmente durante o governo de Getúlio Vargas a partir de 1930. No campo dos direitos trabalhistas sua intervenção se deu na mediação dos conflitos entre patrão e trabalhador, onde junto de uma elite industrial emergente estruturou o funcionamento da dinâmica industrial, no entanto, sem perceber as exigências de uma classe trabalhadora em organização.

Nos anos seguintes o paternalismo seria uma característica política muito forte do Governo de Getulio Vargas, um Pai para os pobres, mas também muitas vezes uma Mãe para os ricos. Seu governo foi marcado pela busca da Ordem através da centralização do poder, modernização do Estado com grande atuação econômica e a organização da Forças Armadas.

Mesmo com a crescente industrialização e o avanço da economia, promovidos pelo novo governo, o número de pessoas muito pobres só aumentavam, as leis trabalhistas existentes não eram cumpridas e os motins e as greves só aumentavam, ficando o controle a cargo da polícia, como preconizava antigamente o Presidente Washington Luis A questão social é um caso de polícia”, o que tornavam os ambientes urbanos cada vez mais instáveis.

Segundo Maria Celia Paoli, professora do Departamento de Sociologia da FFLCH/USP PAOLI em seu estudo denominado Trabalhadores e Cidadania: experiência do mundo público na história do Brasil Moderno, nos constantes conflitos deflagrados na primeira metade dos anos 30 as reivindicações por melhores condições de trabalho, poder de representatividade e aumento de salário  migraram para o campo das reivindicações dos direitos sociais, tirando a legitimidade da participação da classe operaria na solução de seus problemas.

Em seu discurso em 1930, Vargas deixou claro que para controlar a massa era necessário atender suas reivindicações. Ao contrário disso, as reivindicações que tinham como objetivo reconhecer o direito de participação dos trabalhadores nas políticas econômica e social foram admitidos apenas como problemas administrativos, desta forma, ficaram a margem das decisões do Estado.

Os anos que se estendem de 1932 a 1935 testemunharam a destruição de um movimento operário autônomo, a legislação sindical proposta pelo governo provisório atenderia algumas reivindicações dos trabalhadores concedendo vantagens, no entanto isso aumentara ainda mais o poder do Estado para legislar  e se apropriar dos temas da luta operária.

A ação assegurada dos Sindicatos nas empresas significou um perigo para os empresários. Eles não admitiam a idéia de compartilhar o poder privativo de inspeção das ações dentro da fábrica com um representante dos trabalhadores. A nova legislação permitia a existência de delegados sindicais, agentes que estariam dentro das fabricas observando se não ocorriam ilegalidades ou abusos por parte dos patrões. No entanto as ações sindicais foram sendo dificultadas e as instituições vinculadas ao Estado que garantiriam a fiscalização destes direitos não tinham condições e tão pouco estrutura para isso. Assim, o que parecia vir a favor dos trabalhadores colocou-se contra eles.
Como os sindicatos não conseguiam garantir o cumprimento das leis estabelecidas dentro da fabrica e ainda não tinha qualquer poder de decisão sobre elas, a figura de do sindicato burocrático ligado ao Estado foi rejeitada por uma parcela dos trabalhadores. Desta forma as greves transformam-se em resposta a esse cotidiano e as mobilizações ganhavam as ruas.

Os conflitos tornaram-se cada vez mais constantes e preocupavam os patrões, uma grande repressão caiu sobre os trabalhadores na fábrica e no seu cotidiano, então mais uma vez a polícia entra representando o Estado na manutenção da ordem.

Depois da Revolução Constitucionalista, em meio as pressões para uma nova Carta Constitucional a Assembléia Nacional Constituinte iniciada em novembro de 1933 tinha em seu quadro uma bancada classista composta por representantes de funcionários públicos, empregados e empregadores, eleitos por delegados sindicais.

Esta composição não garantiu uma mudança efetiva no texto constitucional, mas garantiu a partir daquele momento uma aliança entre o Governo e os Sindicatos, já que sua existência era condicionada a outorga do Estado.

Neste contexto das instabilidades foi promulgada a constituição federal de 1934, um marco para os direitos trabalhista, que trazia em seus capítulos II e III os seguintes pontos:
·           Proibição de diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil;
·           Salário mínimo capaz de satisfazer à necessidades normais do trabalhador.
·           Limitação do trabalho a oito horas diárias, só prorrogáveis nos casos previstos pela lei;
·           Proibição de trabalho a menores de 14 anos, de trabalho noturno a menores de 16 anos e em indústrias insalubres a menores de 18 anos e a mulheres;
·           Repouso semanal, de preferência aos domingos;
·           Férias anuais remuneradas;
·           Indenização ao trabalhador dispensado sem justa causa;
·           Assistência médica sanitária ao trabalhador;
·           Assistência médica à gestante, assegurada a ela descanso antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego;
·           Instituição de previdência, mediante contribuição igual da União, do empregador e do empregado, a favor da velhice, da invalidez, da maternidade e nos casos de acidentes de trabalho ou de morte;
·           Regulamentação do exercício de todas as profissões;
·           Reconhecimento das convenções coletivas de trabalho;
·         Criação da Justiça do Trabalho, vinculada ao Poder Executivo.
De certa forma os direitos e garantias estabelecidos pela Constituição de 1934 “acalmariam” os ânimos da classe trabalhadora, surgindo desde então respostas reacionárias por parte da imprensa operária que em sua maioria atuavam sob a corrente ideológica comunista. Corrente que nos anos seguintes tomariam atenção especial dos governos ditatoriais no Brasil.

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